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TRIBUTOS

Imposto de Renda ? para o ano todo

Sexta-feira, 04 de junho de 2010


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A declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, que acontece todo ano entre março e abril, não é o único compromisso do contribuinte brasileiro com o Leão. Alguns detalhes referentes ao tributo precisam ser acompanhados – e em alguns casos pago – mês a mês. Quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou faz operações na bolsa de valores, por exemplo, não tem folga durante o ano todo. Caso contrário, vai acabar pagando muitas e encargos na hora do ajuste.

Como regra geral, quem é contratado formalmente por uma empresa e tem rendimento apenas de salário não precisa se preocupar com recolhimento do IR mensalmente, porque ele é retido na fonte direto pela contratante. Precisa ter atenção a isso, no entanto, quem tem alguma fonte de renda passível de tributação, mas cujo imposto não é retido. É o caso, por exemplo, de quem tem rendimentos com aluguel, tem alguma renda recebida do exterior e também dos profissionais autônomos. “Nestes casos, o carnê-leão não é uma opção, é uma obrigação”, diz o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vegílio Concetta.

O carnê-leão está disponível no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br). O tributo, explica a contadora Lucélia Lecheta, deve ser recolhido através de um formulário específico, a Darf, sempre que o contribuinte receber um valor sem retenção superior a R$ 1.499,15.

Duas fontes

Para quem tem mais de uma fonte de renda com recolhimento de IR, o acompanhamento mensal é facultativo. O delegado da Receita Federal explica que como cada empresa faz o recolhimento de maneira independente, o contribuinte pode fazer uma espécie de ajuste mensal – um imposto complementar chamado de “mensalão”. Isso porque, em alguns casos, os valores somados mudam de faixa de tributação. “É uma forma de antecipar o que será devido lá na frente, no momento da declaração de ajuste”, explica. “Mas, ela não é obrigatória.” 
O mensalão não é obrigatório nem conveniente, na opinião do contador Divanzir Chiminacio. “Nem sempre vale a pena. Porque você não vai pagar juros até o ajuste”, diz. Para quem fizer, a orientação é guardar todos os comprovantes, porque eles serão necessários em março, na declaração anual.

Ações

Quem opera na bolsa de valores também não pode descuidar do Imposto de Renda ao longo do ano. Não há um programa específico da Receita Federal para isso, mas o contribuinte precisa fazer um acompanhamento mensal – que será apresentado na declaração de ajuste – e, se for o caso, pagar o tributo. O imposto sobre o rendimentos de ações precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da movimentação. Vale lembrar que as negociações inferiores a R$ 20 mil no mercado à vista são isentas de IR, mas devem obrigatoriamente ser informadas à Receita. “É fundamental guardar o comprovante de tudo que foi pago”, diz Chiminacio. “O ideal é que a própria corretora ajude o contribuinte neste processo.”

Bens e Direitos

Outro aspecto que exige atenção é a venda de bens e direitos. Quem faz uma venda acima de R$ 35 mil precisa preencher a chamada operação de ganho de capital utilizando o programa disponível no site da Receita Federal. O preenchimento é necessário mesmo que não haja efetivamente um lucro na operação. “O imposto normalmente é de 15% sobre o ganho. Mas algumas questões específicas têm descontos ou isenções. Mas o próprio programa faz as contas”, explica o delegado da Receita Federal.

Papelada

Para quem não se enquadra em nenhuma dessas situações, a questão é bem mais simples: basta ter o cuidado de guardar todos os comprovantes de renda e, principalmente, os de despesas que poderão ser deduzidos na declaração anual de ajuste.

O administrador de empresas Augusto Campos, especialista em gerenciamento de projetos, leva isso tão a sério que ensina no seu blog Efetividade.net uma forma eficiente de fazer esse controle. Seu arquivo é formado por três pastas suspensas, e mais uma caixa, que ele define como “arquivo morto”.

A primeira pasta, sugere Campos, é destinada às informações referentes a bens, direitos e rendimentos. Nesta pastão são colocados o original, ou uma cópia, ou até mesmo um bilhete manuscrito, que contenha data, identificação da natureza e valor de todos os rendimentos ou movimentações referentes a bens e direitos – compra e venda de carro e imóvel, pagamento recebido por serviço prestado, aluguel, etc. “Quando recebo aqueles comunicados do banco ou da empresa contendo saldos e totais ao fim de um ano fiscal, é aqui que eles são guardados também”, conta o administrador.

Em uma segunda pasta ele arquiva os comprovante de despesa para desconto no IR. “Aqui vai o original, cópia ou anotação referente a todos os pagamentos que podem ser abatidos na declaração”, explica. “Quando antecipo algum pagamento de imposto (via “carnê -leão”) guardo aqui os comprovantes também, pois eles precisarão ser listados na declaração.” A terceira pasta é feita para guardar documentos da Receita Federal ou que devem ser entregues ao órgão. “Aqui fica o relatório completo da declaração do ano anterior, mais o recibo de entrega, as guias de recolhimento Darf autenticadas comprovando pagamento, cd de backup do programa e dos dados do IRPF e etc.”

Por fim, o arquivo morto armazena os documentos das pastas suspensas 1, 2 e 3 relativos a anos anteriores. Vale lembrar que a Receita recomenda guardar estes registros por pelo menos 5 anos.

Fonte: Gazeta do Povo

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