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Órgãos públicos aderem em massa ao processo digital

Segunda-feira, 09 de abril de 2012


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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comemora um novo marco no processo eletrônico. Das 399 prefeituras paranaenses, 381 - ou 95,5% do total - enviaram por meio digital, até a última segunda-feira (2), as suas prestações de contas anuais. Na esfera estadual, a adesão ao processo eletrônico foi ainda maior: 96,9% dos órgãos e entidades públicos encaminharam a documentação à Corte pela internet. “Isso significa que, definitivamente, a prestação de contas em papel ficou para trás”, destaca o presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães. O envio eletrônico das prestações de contas foi adotado por 93,7% das Câmaras- 374 de um total de 399 - e por 90,3% das entidades municipais (290 de um total de 321). “A adesão dos jurisdicionados superou as nossas expectativas, este é um momento de vitória e comemoração”, festeja o gerente do Programa TCE Digital II, Sérgio Santa Catarina. O presidente do TCE e os servidores envolvidos com o Programa celebram os números como uma grande conquista não apenas do Tribunal, mas, também, dos jurisdicionados - órgãos e entidades obrigados a prestar contas à Corte. Prefeituras, Câmaras, secretarias de Estado, entre outros, não precisam mais deslocar servidores até Curitiba ou gastar dinheiro com o correio para enviar a documentação. Lançado em meados de 2009, durante a gestão do conselheiro Hermas Brandão, o Programa TCE Digital eliminou o trâmite de processos em papel na instituição. De lá até agora o Programa consumiu investimentos de R$ 6,9 milhões. Deste total, R$ 4,9 milhões foram direcionados para infraestrutura (rede, certificados digitais, computadores, scanners e monitores), R$ 1,3 milhão a serviços (digitalização e consultoria) e R$ 698 mil para a aquisição de softwares. Força tarefa Para recepcionar o grande volume de processos eletrônicos, o TCE montou uma força-tarefa encarregada de prevenir e corrigir eventuais falhas e levar ao jurisdicionado a informação correta sobre os procedimentos. Formado por servidores de seis unidades (Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Comunicação Social e as diretorias de Contas Municipais e Estaduais, Protocolo e Tecnologia da Informação) o grupo fez reuniões diárias na semana que antecedeu o prazo final do envio das prestações de contas. Nesses encontros, os técnicos avaliaram relatórios atualizados dos peticionamentos eletrônicos, as principais demandas encaminhadas ao Canal de Comunicação (Caco) e os problemas pontuais enfrentados pelos jurisdicionados. Uma das grandes preocupações foi alertar os gestores para evitar o envio da documentação na última hora, quando poderiam enfrentar sobrecarga no sistema de informática da Casa. O resultado foi excelente. “Neste ano, só até o dia 2, recebemos 901 prestações de contas eletrônicas, contra 300 durante todo o ano passado”, comemora Santa Catarina. A diretora de Protocolo do TCE, Cleuza Bais Leal, destaca o ganho de agilidade no trâmite: quando os documentos eram enviados em papel, o prazo médio de distribuição às unidades instrutivas era de um mês. Hoje, com as prestações de contas digitais, esse prazo foi reduzido para apenas um dia. Este foi o primeiro ano em que o Tribunal passou a exigir que todos os jurisdicionados enviem suas prestações de contas exclusivamente em meio digital, conforme estabelece a Instrução Normativa 62/2011. O maior volume desses processos chegou na etapa encerrada em 2 de abril - primeiro dia útil após o prazo regimental de 31 de março, que caiu num sábado. No âmbito municipal, prestaram contas as prefeituras, câmaras de vereadores e entidades da administração direta e indireta. Na esfera estadual, a obrigação atingiu as secretarias de Estado, a Assembleia Legislativa, o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual. Para as demais entidades municipais e estaduais o prazo final é o próximo dia 30 de abril. Atualização O TCE alerta que as entidades cujo prazo de prestação de contas se encerra em 30 de abril deverão atualizar seu cadastro junto à Diretoria de Protocolo da Casa. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos seguintes telefones: (41) 3350-1649/1737/1931/1939/1792. Devem prestar contas até 30 de abril as seguintes entidades da esfera municipal: empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios intermunicipais. Na esfera estadual, a obrigatoriedade alcança as entidades da administração indireta: autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista. O TCE alerta também às prefeituras e as entidades que receberam recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções no ano de 2011 que o prazo final da prestação de contas é o dia 30 de abril, conforme a Resolução 3/2006. Por peticionamento eletrônico, as prefeituras e órgãos públicos estaduais. As entidades do terceiro setor sem fins lucrativos continuam a fazer as prestações de contas por protocolo, também até 30 de abril. CNPJ O TCE também reforça que todos os fundos - municipais e estaduais - devem obter número próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que deverá ser utilizado para o envio da prestação de contas anual. A medida atende exigência da Receita Federal e vem sendo cobrada há alguns anos pelo TCE. Para prestar contas, os fundos que ainda não possuem CNPJ deverão atualizar seu cadastro junto ao Tribunal, após obter o documento. O certificado digital utilizado para o envio da prestação de contas deverá ser o do gestor do fundo e emitido de acordo com o ICP Brasil.

Fonte: TCE PR

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