Á Secretaria Municipal de Saúde compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades vinculadas a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município;
Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Promover ações de proteção à saúde no Município através da prestação de serviços e programas como os de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica, farmacológica, psicológica, nutrição e correlatas;
Garantir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à promoção, prevenção, recuperação e proteção da saúde da população;
Implantar e desenvolver ações para formulação de políticas, diretrizes, normas, padrões, procedimentos, processos, programas, projetos e atividades voltadas à saúde no Município;
Elaborar, editar e expedir atos normativos, bem como, normas gerais que objetivem à plena execução de suas finalidades, observadas as instruções fornecidas e a prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Administração Geral;
Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de saúde, visando atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento da legislação em vigor;
Dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como realizar a promoção, a gestão, o planejamento, a organização e o controle da execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município;
Coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação aos órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis pelos planos e políticas públicas voltadas à área da saúde, iniciativa privada, universidades e entre outras instituições afins;
Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;
Promover a integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
Formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS);
Planejar, dirigir, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, por meio das Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos de Governo e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
Planejar, controlar e garantir o suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Regular, controlar, avaliar e auditar os prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde (SUS);
Desenvolver e executar políticas, diretrizes, normas, padrões, procedimentos, processos, programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
Garantir e promover a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
Executar atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
Empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não transmissíveis e de outros agravos à saúde;
Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
Atuar de forma integrada com os órgãos e entidades do Município e com as demais esferas federal, estadual e municipal, na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionadas, observadas as suas competências e dimensão de atuação,
Implantar sistemas de informações que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Município, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
Gerenciar o sistema de gestão da informação com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados obtidos pelo Sistema Municipal de Saúde;
Manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local e das metas de Governo;
Controlar a produção dos atendimentos das unidades de saúde e internações hospitalares através de parâmetros fornecidos pelo órgão governamental responsável pelos planos e políticas públicas de saúde, adequando-os à legislação em vigor;
Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
Gerir a execução das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
Exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação de serviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
Coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município;
Proceder a emissão e renovação de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
Efetuar a gestão da vigilância epidemiológica, investigando casos de doenças de notificação compulsória e adotando procedimentos para interromper a cadeia de transmissão da doença;
Promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
A gestão de educação para a saúde: organização e desenvolvimento de programas educativos e preventivos, com participação comunitária, na área da saúde, com apoio e em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de relacionamento, utilizando-se da rede escolar, unidades de saúde, e outras entidades públicas ou privadas;
Desenvolver trabalhos constantes de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
Apoiar a formulação e execução de políticas voltadas à formação e desenvolvimento de recursos humanos para o campo da saúde no Município;
Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico sanitárias da população;
Apontar desvios éticos nos procedimentos médico operacionais;
Garantir, monitorar e executar a aplicação dos recursos vinculados em saúde, preestabelecidos pela origem do mesmo;
Elaborar relatórios de gestão do sistema de saúde do Município;
Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;
Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à a eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;
Desenvolver e promover ações voltadas à captação de recursos financeiros orçamentários para o Município;
Planejar, organizar e controlar a execução e manutenção de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais, agências de fomento e entre outros entes, nas áreas de sua competência;
Desempenhar outras atividades afins correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
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