À Secretaria de Planejamento compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas à integração e ao planejamento;
Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica, bem como, ter conhecimento e realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Promover a integração geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo os planos, programas e projetos de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
Promover estudos, pesquisas e base de dados que venham a nortear a integração e o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento de políticas e dos planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo;
Planejar, implementar e coordenar a coleta de dados e informações necessárias para o cálculo dos indicadores de desempenho e o monitoramento dos resultados das ações de políticas públicas implantadas pelo Governo;
Acompanhar e supervisionar resultados alcançados, avaliar desempenho, identificar problemas, planejar, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
Planejar, propor e gerenciar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos de Governo voltados às suas áreas prioritárias de atuação, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados no Município;
Acompanhar a gestão dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, supervisionando e controlando a aplicação dos planos, programas e projetos de Governo;
Incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de procedimentos administrativos e o cumprimento de metas;
Uniformizar procedimentos e normas de caráter geral nos diferentes órgãos da estrutura municipal, tornando-os mais eficientes e dinâmicos;
Gerenciar a tramitação, fluxo e execução dos processos, com eficiência e efetividade, necessários à realização dos planos, programas e projetos de Governo responsáveis pela realização dos serviços públicos com a excelência esperada;
Promover a organização racional do trabalho, com a correta distribuição de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos humanos;
Manter intercâmbio com outros entes a fim de buscar soluções eficazes para problemas comuns enfrentados pela administração pública no Município;
Articular-se com os órgãos e entidades da Administração Municipal, para apresentação, defesa e aprovação técnica dos planos, projetos e programas de iniciativa do Governo;
Prover a captação de recursos financeiros e articular com diversos órgãos e entidades, públicas e privadas, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município, coordenando a prospecção de fontes de recursos para subvenção e financiamento dos planos, projetos e programas de Governo, em consonância com as diretrizes e com o planejamento da Administração Municipal;
Coordenar, acompanhar e organizar a articulação da Administração Municipal na agenda de captação de recursos, contratos, convênios e financiamentos com as lideranças políticas e autoridades, municipais, estaduais e federais, assim como nas interfaces internas e externas;
Assistir e acompanhar o Prefeito em assuntos referentes à política da agenda de captação de recursos e financiamentos, com entes federados e terceiro setor, nacionais e internacionais;
Efetuar o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliar e discutir conjuntamente sobre a fixação de contrapartidas que utilizem recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Municipal;
Prestar assessoria e acompanhamento no andamento de contratos de repasses ou convênios ativos, assim como verificar o encaminhamento dos trabalhos decorrentes destes instrumentos junto aos profissionais de desenvolvimento internos e externos, como dar suporte à tomada de decisão nos diversos níveis hierárquicos da Administração Municipal, visando assegurar o devido cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos;
Assistir e prestar informações e orientações técnicas para o acompanhamento administrativo e gerencial dos órgãos e entidades da Administração Municipal, assessorando cada responsável pelos contratos, convênios e demais instrumentos, em específico, bem como, acompanhar a execução dos mesmos, firmados com a Administração Municipal;
Orientar, avaliar e supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como coordenar à sua revisão em observância a legislação em vigor, considerando seus objetivos, diretrizes e ações estratégicas, bem como seus prazos legais;
Catalisar o planejamento das ações que resultem na transformação e/ou na realidade do Município;
Dirigir o planejamento e contribuir para a implantação de modelos de Parcerias Público-Privadas (PPP), consórcios públicos e similares para os órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como disseminar o conteúdo e metodologias aplicáveis nestes moldes que busquem fomentar, sugerir e viabilizar a implementação de novos projetos acessíveis e executáveis;
Auxiliar na elaboração de projetos de obras públicas, colaborando para definir os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
Assessorar no levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Administração ou por terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
Colaborar na elaboração dos orçamentos, especificações e o cronograma físico financeiro de obras;
Contribuir para a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população;
Promover estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
Estabelecer diretrizes, elaborar planos e programas visando o desenvolvimento urbano regular e integrado dentro da estratégia de ordenamento territorial e de sustentabilidade, e sociocultural em relação a moradia;
Promover a viabilização, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos da Administração, a regularização fundiária das áreas ocupadas e consequente melhoria das condições de vida em seus arredores;
Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades-fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;
Coordenar, promover, fiscalizar e fazer cumprir, conjuntamente aos órgãos e entidades da Administração Municipal, as normas estabelecidas e obrigações determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tange segurança da informação e o tratamento de dados;
Atualizar, acompanhar e fiscalizar o Portal de Transparência referentes às informações, seja para a compreensão do cidadão, seja por determinação legal.
Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas à execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhado às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.