À Secretaria de Compras e Licitações compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas a gestão pública, compras e licitações e contratos administrativos, no âmbito da Administração Direta;
Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Coordenar, promover, fiscalizar e fazer cumprir, conjuntamente aos órgãos e entidades da Administração Municipal, as normas estabelecidas e obrigações determinadas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativo (LLCA);
Processar, instruir e controlar as licitações e contratos administrativos, observadas as normas dispostas na legislação em vigor;
Coordenar a elaboração e revisão de editais de licitação, em qualquer modalidade, minutas de contratos e seus aditamentos, submetendo-as a exame jurídico e prévia autorização da autoridade competente;
Planejar, gerenciar e coordenar a execução das atividades inerentes a suprimentos: cadastro de fornecedores, cadastro de materiais, banco de preços, elaboração de contratos, registro de preço e aquisição bens e serviços comuns para todos da Administração Direta;
Dirigir a execução das atividades de compras, através da montagem dos processos de licitações, acompanhando a abertura de propostas apresentadas às licitações e coordenar a preparação dos processos de compras de materiais;
Instruir e formular procedimentos a serem observados nos processos de aquisições e contratações por dispensas e inexigibilidades pelos órgãos e entidades da Administração Direta;
Orientar e estabelecer normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios;
Promover estudos e proposições de instruções relativas a compras;
Assessorar os órgãos da Administração Direta em tudo aquilo que for pertinente a gestão pública, compras e licitações e contratos administrativos;
Realizar a análise dos processos de compras para aprovação dos mesmos;
Executar a abertura de propostas apresentadas às licitações e contratos;
Receber e processar recursos interpostos em procedimentos licitatórios, observando e providenciando a execução dos atos decorrentes;
Responder a questionamentos e impugnações relativos a editais licitatórios e seus anexos, e/ou encaminhá-los a outra unidade competente;
Promover o aperfeiçoamento e inovação da gestão pública, compras governamentais e licitações e contratos da Administração Direta;
Propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública;
Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos, entidades e instituições públicas municipais, estaduais, federais e privadas;
Definir os Sistemas de Informação usados para execução do Pregão Eletrônico, para a realização de registro de outras modalidades de licitação;
Ministrar e coordenar atividades de atualização dos servidores quanto a assuntos de licitações, contratações de obras e de serviços, bem como as alienações e demais assuntos pertinentes;
Propor a constituição de Comissão Permanente de Licitações (CPL) e a designação de agente de contratação, equipe de apoio e suplentes;
Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;
Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à a eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;
Desenvolver e promover ações voltadas à captação de recursos financeiros orçamentários para o Município;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução e elaboração de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros entes, nas áreas de sua competência;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
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