À Secretaria Municipal de Administração compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas a gestão administrativa, de recursos humanos, de controle do patrimônio, do protocolo, do arquivo público municipal e de serviços gerais;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Elaborar, editar e expedir atos normativos, bem como, normas gerais que objetivem à plena execução de suas finalidades, observadas as instruções fornecidas e a prévia aprovação;
Registrar a entrada e saída de processos e demais documentos direcionados ao Prefeito;
Controlar a numeração sequencial de Leis, Decretos e Portarias;
Proferir despachos interlocutórios em processos cujas decisões caibam ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;
Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;
Prestar assessoramento, na sua área de competência, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
Prestar serviços de atendimento ao público em geral, principalmente àqueles destinados a abertura de processos administrativos, requerimentos diversos e recebimento de documentos relativos ao serviço de Protocolo Público Municipal;
Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
Desenvolver e promover as ações voltadas à captação de recursos financeiros orçamentários para o Município;
Planejar, organizar e controlar a execução e manutenção de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais, agências de fomento e entre outros entes, nas áreas de sua competência;
Elaborar anteprojetos de leis e de regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos;
Propor a constituição de Comissão Permanente de Avaliação e Descarte de Documentos, bem como indicar seus membros para a realização das atividades de revisão e elaboração da tabela de temporalidade, controle do fluxo documental (produção, recebimento, tramitação), destinação de documentos, eliminação criteriosa, redução de massa documental acumulada e a preservação da documentação de guarda permanente e entre outros documentos e informações recuperadas;
Gerir o Arquivo Público Municipal, exercendo as atividades relativas aos serviços como os de administração e guarda do arquivo, protocolo, reprografia e entre outros, à manutenção em ordem, registro, guarda e conservação de documentos, à emissão e controle de cópias reprográficas, e ao aproveitamento ou alienação de bens e materiais inservíveis;
Prover a manutenção e guarda de documentos, escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens móveis e imóveis do Município;
Desempenhar as atividades inerentes ao controle do Patrimônio Público Municipal, bem como proceder à sua prestação de contas;
Promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional, articulando-se e propondo a realização conjunta de acordos, intercâmbio e convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à promoção e realização de capacitações, cursos de treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de servidores do quadro de pessoal, estudando e propor sistemas de classificação e retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação;
Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, quando pertinente;
Propor ao Prefeito a admissão, nomeação, promoção, demissão, exoneração, dispensa, disponibilidade, reintegração, readmissão de servidores em conformidade com a legislação em vigor;
Promover estudos e propor políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores;
Cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do órgão executivo;
Instaurar e constituir Comissão de Sindicância, bem como designar seus membros para apurar fatos relatados, irregularidades praticadas e infrações funcionais praticadas de responsabilidade de um ou mais servidores no exercício de suas funções ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investidos;
Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as correspondências da vida profissional dos mesmos;
Dirigir e promover a execução de atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, diligenciar a realização de concursos públicos e processos seletivos e à homologação de seus resultados;
Prosseguir à instauração de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e propor ao Prefeito a designação de seus membros;
Gerir e analisar às atividades relativas à carga horária, concessão de férias e licenças, compensações, substituições, cumprimentos e entre outros;
Elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;
Execução, no que couber dos processos de admissões, aposentadorias e afins, e demais procedimentos a elas vinculados, nos meios eletrônicos ditos "intranet" e "internet.
Receber os materiais e bens adquiridos, bem com, atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais e/ou Termo de Recebimento, a regularidade fiscal e encaminhar para a secretaria oriunda do pedido, no prazo estabelecido;
Conferir as notas fiscais e suas conformidades com as notas de empenho e com o contrato e encaminhar materiais para armazenamento;
Notificar os fornecedores de entregas não efetuadas, em atraso ou em desacordo;
Conferir e cadastrar todos os bens móveis adquiridos pela administração;
Notificar as demais secretarias sempre que os saldos das quantidades dos contratos estejam baixos;
Registrar e armazenar todo material estocável;
Controlar a saída e dar baixa no sistema dos materiais armazenados no estoque e serviços comuns;
Receber e processar as requisições de materiais, em conformidade com o estoque disponível;
Controlar o fluxo de pedidos do sistema de registro, monitoramento o consumo de materiais e bens;
Elaborar relatórios de consumo a fim de subsidiar o planejamento das compras, quando solicitado;
Gerir o Patrimônio Público Municipal, providenciar o tombamento, organização do registro e inventário, controle da entrada e saída de bens patrimoniais, bem como a troca da titularidade e redistribuição dos mesmos a outros órgãos da Administração Direta;
Gerir, coordenar e administrar os serviços prestados pelo Posto de Atendimento Conveniado do Detran – PR;
Gerir, coordenar e administrar os serviços prestados pelo Posto de Identificação- PR e pela Junta de Serviço Militar – PR;
Administrar, manter, conservar e zelar pelo pleno funcionamento do edifício sede da Prefeitura Municipal;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos, compatíveis com o exercício do seu cargo;
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