“Secretaria Municipal da Mulher
À Secretaria Municipal da Mulher compete:
Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Planejar, coordenar, executar e articular a gestão estratégica e transversal de políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Manoel Ribas.
Fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Manoel Ribas, priorizando a transversalidade de gênero nas políticas públicas e o enfrentamento à violência contra a mulher;
Desenvolver ações de enfrentamento a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
Administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM;
Assessorar o(a) Prefeito(a) sobre todos os assuntos que, no âmbito da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
As ações, programas e serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres são regidos pelos seguintes princípios e diretrizes:
I. Reconhecimento da diversidade, da autodeterminação e da autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II. Reconhecimento da complexidade da violência de gênero e o enfrentamento a todas as formas de violação de direitos das mulheres;
III. Defesa dos direitos humanos das mulheres em consonância com a legislação interna e os tratados, acordos e convenções internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro;