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REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS, PR 2021.

Quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Última Modificação: 20/12/2021 09:58:33 | Visualizada 184 vezes


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REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DO MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS, PR 2021.

1. DA ORGANIZAÇÃO

1.1 – O Concurso de Decoração Natalina do Município de Manoel Ribas realizado pela Prefeitura, doravante designadas organizadoras do Concurso de Decoração Natalina 2021, com apoio da Cooperativa de Crédito CRESOL.

 2. DO OBJETIVO DO CONCURSO

2.1 – Fica instituído, o “Concurso de Decoração Natalina de Manoel Ribas”, com o objetivo primordial de:

  • resgatar o espírito natalino, reafirmando valores de fraternidade, justiça, solidariedade e o bem comum, além do embelezamento da cidade no período de festas comemorativas de Natal;
  • incentivar o envolvimento do comércio local;
  • estimular o engajamento nas ações da cidade por parte da população;
  • valorizar a convivência entre a comunidade;
  • impulsionar as vendas no setor de comércio e serviços;
  • promover o turismo e a imagem do Município de Manoel Ribas.

 2.2 – O Concurso consiste na seleção e premiação das residências e/ou empresas inscritas e deve contemplar as melhores decorações natalinas, divididas em 2 (duas) categorias, sendo elas:

2.3 – RESIDÊNCIA: Fica definida a categoria Residência como habitações unifamiliares: edificações destinadas à moradia de uma família. A ornamentação poderá ser instalada na fachada ou no jardim visível à via pública.

2.4 – ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Fica definida a categoria Estabelecimento Comercial como a ampla relação de atividades comerciais e de prestação de serviços, que deverá seguir os critérios estabelecidos pela comissão organizadora. A ornamentação poderá ser instalada na fachada, jardim ou vitrine visíveis à via pública.

§ ÚNICO – É expressamente vedado o uso de ligações elétricas clandestinas para a decoração, bem como a solicitação ao poder público para liberar a energia elétrica pública. O uso deste tipo de decoração é de inteira responsabilidade do responsável legal de cada estabelecimento inscrito.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 – Poderão participar do referido concurso os proprietários, locatários de residências (casas ou prédios) e estabelecimentos comerciais, que inscreverem a decoração natalina no período e nas condições previstas neste regulamento.

3.2 – É vedada a inscrição referente à decoração natalina de fachadas ou jardins de residências (casa ou prédio) ou de fachadas ou vitrines de estabelecimentos comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A participação é limitada aos moradores do município de Manoel Ribas. As inscrições serão ilimitadas e gratuitas, realizadas no período de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2021.

4.2 – Para participar do concurso os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível na Recepção do Paço Municipal das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, ou online no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal, até o dia 10 de dezembro de 2021.

4.3 – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente Regulamento, eximindo os organizadores de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados ao concorrente ou a terceiros.

5. DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 – A Comissão Julgadora será nomeada através da Secretaria de Cultura, sendo composta por 5 (cinco) membros, a saber: 01 (um) representante da Secretaria de Cultura; 01 (um) representante da Associação Comercial; 01 (um) representante da Sociedade Civil; 01 (um) representante do comércio e; 01 (um) representante da Cooperativa de Crédito CRESOL, patrocinador do Concurso.

5.2 – Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão logo após o recebimento das inscrições dos participantes do Concurso.

5.3 – A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município.

5.4 – A decisão da Comissão julgadora é soberana e irrecorrível.

6. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO

6.1 – A Avaliação será em 2 (duas) etapas:

1ª ETAPA:

6.2 – A Comissão Julgadora realizará de 10 (dez) a 16 (dezesseis) de dezembro de 2021, visitas aos imóveis inscritos para análise e julgamento. Portanto, no dia 10/12/2021, os mesmos deverão estar decorados e prontos para visita dos integrantes da Comissão Julgadora.

6.3 – A residência ou comércio que não estiver com a sua decoração instalada a partir do dia estabelecido 10/12/2021 estará automaticamente desclassificada.

6.4 – O julgamento das decorações será feito pela Comissão Julgadora, observando os seguintes critérios:

 I – Espírito Natalino;

II – Iluminação;

III – Impacto visual da decoração noturna.

6.5 – No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item, à decoração de cada participante do Concurso.

6.6 – Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração na parte externa dos imóveis, visíveis a partir da rua.

6.7 – Os jurados entregarão as notas, impreterivelmente no dia 17 de dezembro até as 17h, na Secretaria de Cultura.

2ª ETAPA:

6.8 – Os 05 (cinco) finalistas terão a foto de seu estabelecimento comercial e/ou residência postadas nas redes sociais e site da Prefeitura Municipal, onde será divulgado o link para votação popular dos dias 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) de dezembro.

7. DOS RESULTADOS

7.1 – A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado e somados em seguida, será o “resultado final obtido pelo concorrente.”

7.2 – Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será desempatada levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios: I – Visibilidade da decoração; II – Local utilizado para decoração; III – Tamanho da decoração.

7.3 – Da votação realizada pela Comissão Julgadora, serão definidos 05 (cinco) finalistas que seguirão para votação popular online.

7.3 – O resultado oficial do Concurso de Decoração Natalina de Manoel Ribas, será divulgado no dia 23 de dezembro de 2021.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 – Serão premiadas as 2 (duas) decorações da Categoria Residencial e as 2 (duas) decorações da Categoria Comercial que obtiverem os melhores resultados finais.

8.2 – Categoria Residencial: serão indicados 2 (dois) ganhadores entre as residências participantes, com a seguinte premiação: 1º Lugar – R$2.000,00 (dois mil reais), 2º Lugar – R$1.000,00 (um mil reais).

8.3 – Categoria Comercial: serão indicados 2 (dois) ganhadores entre os comércios participantes, com a seguinte premiação: 1º Lugar – R$2.000,00 (dois mil reais), 2º Lugar – R$1.000,00 (um mil reais).

8.4 – A Premiação do Concurso de Decoração Natalina de Manoel Ribas, será realizado no dia 08 de janeiro de 2021, Solenidade Festiva de Aniversário do Município de Manoel Ribas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Os organizadores não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo à decoração natalina.

9.2 – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora no Concurso de Decoração Natalina.

9.3 – Os responsáveis legais pelos imóveis e vitrines inscritos neste Concurso autorizam os organizadores do mesmo a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis e vitrines na divulgação do concurso em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus aos promotores do Concurso.

9.4 – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina. Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

 

Manoel Ribas, 19 de novembro de 2021. Comissão Organizadora.

Fonte: REDES SOCIAS DA PREFEITURA DE MANOEL RIBAS

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