À Secretaria Municipal da Cultura compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas a promoção do atendimento integral a cultura a população;
Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Promover e supervisionar atividades culturais no Município;
Planejar, coordenar e executar estudos e programas tendentes a promover o desenvolvimento cultural;
Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos das áreas cultural;
Estimular à produção e difusão cultural existente, bem corno a preservação das manifestações populares existentes no Município;
Promover o planejamento e o fomento às atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
Atuar como órgão dinamizador junto aos diversos setores ligados à cultura;
Fomentar, incentivar, promover, identificar, selecionar e viabilizar a exploração da cultura;
Promover a cultura como atividade econômica, acessível, ambiental e socialmente justa;
Estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver a cultura interno no Município;
Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
Pesquisar, registrar, documentar, classificar, organizar e expor ao público os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Preservar, administrar, manter e valorizar o patrimônio, o acervo e os equipamentos culturais do Município;
Promover a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades culturais do Município, utilizando-se de diversas fontes documentais e de informações voltadas à atualização e ampliação das próprias ações;
Fomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura, controlando e coordenando a execução de projetos considerados como de interesse para a indústria da cultura;
Definir critérios, analisar e acompanhar os projetos de empreendimentos culturais que sejam financiados ou incentivados pela União, pelo Estado e pelo Município;
Criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no Município;
Estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura;
Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
Promover e articular com entes públicos e privados em nível regional e nacional visando a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis para ações voltadas às áreas da cultura no Município;
Dispor, estruturar, planejar, organizar e elaborar o Calendário Oficial de Eventos do Município e propô-lo ao Prefeito para sua aprovação, contendo a programação anual das atividades culturais a serem realizadas de acordo com o levantamento e o mapeamento dos eventos públicos, datas comemorativas, recursos, pontos e entre outros;
Atuar diretamente nas atividades de programação e execução de eventos oficiais, shows e outras festividades, e, em conjunto com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
Organizar e responsabilizar-se pela realização de festejos em datas comemorativas, eventos de interesse cultural, feiras, seminários e congressos dos quais o Município seja realizador ou patrocinador direto ou indireto;
Implementar atividades com a finalidade de consolidar o Município, por sua capacidade de sediar eventos no cenário cultural, propiciando condições de realização de eventos tais como encontros, convenções, congressos, shows, seminários, treinamentos, feiras, festivais, dentre outros;
Propor, planejar, estruturar e realizar cursos de capacitação, formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
Elaborar projetos envolvendo escolas da Rede Municipal de Ensino, a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional;
Apoiar e incentivar à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades-fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;
Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à a eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;
Desenvolver, promover e acompanhar as ações voltadas à captação de recursos financeiros orçamentários para o Município;
Planejar, organizar e controlar a execução e manutenção de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais, agências de fomento e entre outros entes, nas áreas de sua competência;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
- LEI PAULO GUSTAVO - 2023
- APOIO AO AUDIOVISUAL EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - FOMENTO AUDIO VISUAL, APOIO AO CINEMA, FORMAÇÃO CAPACITAÇÃO NO AUDIVISUAL.
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ACESSAR AS LEIS E EDITAIS:
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)
Prazo de inscrição
De 12:00 horas do dia 23/04/2025 até 17:00 de 30/04/2025.
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ACESSAR O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025:
Aproveite esse mergulho na nossa cultura, clicando nos links abaixo:
CONHEÇA SANTA MARIANA DO SUL MANOEL RIBAS
CONHEÇA ALDEIA INDÍGENA IVAÍ DE MANOEL RIBAS
CONHEÇA BARRA SANTA SALETE DE MANOEL RIBAS
DE CAMPINA ALTA A MANOEL RIBAS, O MUNICÍPIO NO CORAÇÃO DO
PARANÁ
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