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Acesso à Informação

Gestão Ambiental

Secretaria Municipal de Gestão Ambiental


Responsável:  André Luis da Silva
Telefone:  (43) 3435-1223
Whatsapp:  (43) 3435-1223
Email:  meioambiente@manoelribas.pr.gov.br

 

 

À Secretaria de Gestão Ambiental compete:

 

Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas à preservação, proteção, recuperação, manutenção e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento de práticas ecologicamente sustentáveis no Município;

 

Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;

 

Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;

 

Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;

 

Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;

 

Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;

 

Delegar atribuições aos seus subordinados;

 

Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de arborização, paisagismo, ajardinamento, embelezamento e podas nos bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes, equipamentos urbanos e logradouros públicos, acompanhando e fiscalizando a prestação destes serviços, direta ou indiretamente, ou quando realizados por terceiros;

 

Levantar, planejar, promover e zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;

 

Estimular à pesquisa, tecnologia e inovação voltadas às soluções que busquem a conservação do solo, o desenvolvimento de estudos de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

 

Acompanhar e fiscalizar os aterros sanitários existentes no Município;

 

Identificar e tombar árvores raras, com características especiais, ou que possuem importância histórica para o Município;

 

Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;

 

Gerir os processos de autorização vinculados à esta Secretaria, de acordo com a legislação vigente;

 

Desenvolver e orientar programas, em conjunto aos órgãos e entidades fins, voltados à implantação e manutenção de poços artesianos, produção e distribuição de sementes para o reflorestamento;

 

Realizar o controle e monitoramento ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;

 

Realizar a fiscalização, fomento da educação ambiental, preservação das Unidades de Conservação e dos Imóveis de Proteção de Áreas Verdes, além do tombamento de árvores;

 

Promover e elaborar medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, dentre outros;

 

Apoiar, articular, acompanhar e fiscalizar a execução, conjuntamente à Secretaria de Obras e Urbanismo, às ações, serviços e obras de drenagem, desassoreamento, desobstrução, desentupimento, conservação, limpeza, manutenção e recuperação de lagos, bacias de amortecimento, córregos, canais, galerias e captações fluviais, valões, bueiros e ralos;

 

Acompanhar, assistir e promover, a elaboração e execução da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e destinação dos resíduos, bem como do acompanhamento e fiscalização dos aterros sanitários existentes no Município;

 

Atuar no planejamento e execução de ações que objetivem a reciclagem de lixo e de entulhos de obras;

 

Acompanhar e fiscalizar, a prestação de serviços de coleta e desfazimento de lixo público, domiciliar, orgânico, comercial, industrial, eletrônico e similares, bem como do lixo hospitalar e de materiais poluentes, tóxicos e radioativos, dando-lhes a adequada destinação e auxiliando, no que for cabível;

 

Elaborar, editar e expedir atos normativos, bem como, normas gerais que objetivem à plena execução de suas finalidades, observadas as instruções fornecidas e a prévia-aprovação pela Secretaria Municipal de Administração Geral;

 

Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

 

Estabelecer-se frente aos anseios dos munícipes, da sociedade e ao cenário mundial de desenvolvimento com equilíbrio ecológico, atuando de forma integrada aos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, buscando inserir o componente de sustentabilidade nas ações de planejamento e na execução de serviços no Município;

 

Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;

 

Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;

 

Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades-fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;

 

Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à a eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;

 

Desenvolver, promover e acompanhar as ações voltadas à captação de recursos financeiros orçamentários para o Município;

 

Planejar, organizar e controlar a execução e manutenção de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais, agências de fomento e entre outros entes, nas áreas de sua competência;

 

Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

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