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Acesso à Informação

Assistência Social

Secretaria de Assistência e Promoção Social

Responsável:  Mayara Meira da Silva
Telefone:  (43) 3435-2073
Email:  assistenciasocial@manoelribas.pr.gov.br

Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 596 - Centro, Manoel Ribas – PR

Telefone: 0800 000 4329

Ramal Secretaria: 500

WhatsApp: (43) 3435-2073
E-mail: secretariaasmr@hotmail.com / assistenciasocial@manoelribas.pr.gov.br

 

 

CASA LAR – Sede da Equipe Técnica

Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 596 – Centro, Manoel Ribas – PR
Telefone: 0800 000 4329
WhatsApp: (43) 3435-2073

 

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 823 – Bairro Santa Rita, Manoel Ribas – PR
Telefone: (43) 3435-2900   Ramal: 510
WhatsApp: (43) 9618-9084
E-mail: craspaifmmr@gmail.com

 

O CRAS é a porta de entrada da Assistência Social no município, responsável por prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais para famílias referenciadas.

Serviços ofertados pelo CRAS:

· Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

· Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças, adolescentes, idosos e mulheres;

· Atendimentos psicossociais individuais e familiares;

· Encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas;

· Orientações sobre direitos socioassistenciais e acesso a benefícios.

· Benefícios Eventuais

 

CADASTRO ÚNICO para Programas Sociais do Governo Federal

Ramal: 512 Responsável pela identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, possibilitando o acesso a programas e benefícios sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, BPC, entre outros.

Atividades:

· Inclusão e atualização cadastral;

· Orientações sobre critérios e condicionalidades dos programas sociais;

· Monitoramento das famílias com perfil de programas.

 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Endereço: Rua Fabrício Antônio Getúlio, nº 651 – Centro, Manoel Ribas – PR, CEP 85260-000
Telefone: 0800 000 4329 - Ramal 504 
WhatsApp: (43) 3435-2361
E-mail: creasmanoelribas@outlook.com

O CREAS realiza o atendimento especializado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, cujos direitos tenham sido violados.

Serviços ofertados pelo CREAS:

· Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

· Atendimento a vítimas de violência (física, psicológica, sexual);

· Atendimento a pessoas em situação de abuso, negligência ou violação de direitos;

· Encaminhamentos à rede de proteção e acompanhamento processual junto aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, MP, Judiciário);

· Orientações técnicas e apoio psicossocial.

 

 

À Secretaria de Assistência e Promoção Social compete:

 

Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades vinculadas a promoção do atendimento integral à assistência social e aos direitos humanos da população;

Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;

Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;

Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;

Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;

Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;

Delegar atribuições aos seus subordinados;

Planejar, formular e implementar políticas e diretrizes voltadas à assistência social e direitos humanos, mediante o desenvolvimento de ações de apoio, proteção e amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à juventude, à mulher, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, e ao cidadão;

Garantir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à promoção da assistência social e dos direitos humanos da população;

Promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área da assistência social e direitos humanos, visando atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;

Dirigir, implantar e garantir a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) bem como realizar a promoção, o planejamento, a organização e o controle da execução das ações e dos serviços socioassistenciais desenvolvidas pelo Município, bem como, planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços de proteção básica e especial, assim como, os programas e projetos de assistência social e direitos humanos, conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as Normas Operacionais Básicas (NOB);

Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por organizações governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;

Propor, monitorar e coordenar a execução de políticas específicas de assistência social nas áreas da saúde, educação, cultura, esporte, lazer e trabalho, desenvolvendo projetos, realizando ações e promovendo campanhas de prevenção e combate às drogas, à violência doméstica, de gênero e sexual, às doenças sexualmente transmissíveis e entre outros;

Propor, assessorar, monitorar e dirigir a formulação e a promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, trabalhar a igualdade racial, o direito das minorias da diversidade sexual e de gênero, das pessoas com deficiências, da juventude e dos grupos étnico raciais historicamente discriminados, com acesso às políticas públicas municipais sem discriminação;

Prestar assessoramento na identificação de prioridades assistenciais, no estabelecimento de estratégias de ação articuladas e integradas, na identificação de parcerias e respectivas responsabilidades e na obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;

Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio de ações articuladas com as demais políticas públicas;

Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

Propiciar estudos e pesquisas, estabelecer políticas socioeconômicas intersetoriais e de inclusão social, de fortalecimento dos direitos humanos, de atendimento às necessidades básicas da população carente, de combate à pobreza, à exclusão, às formas precárias de trabalho e de enfrentamento à todas as formas de discriminação;

Manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de assistência social e direitos humanos;

Prestar atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e as pessoas consideradas em situação de abandono e adversas, proporcionando meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência, defesa, inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento dos cidadãos que se encontram nesse tipo de situação;

Desenvolver em parceria com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, programas de capacitação e aperfeiçoamento para proporcionar aos usuários da assistência social, atividades físicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;

Promover a implementação e a manutenção do Sistema de Informações de Proteção à Infância e Adolescência (SIPIA) no Município, em conjunto com o Conselho Tutelar;

Implantar sistemas de informação em parceria com outros órgãos e entidades da Administração Municipal que permitam a divulgação dos serviços oferecidos, dos planos e programas em cada nível do Governo;

Alimentar e manter atualizadas as bases de dados do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (Rede SUAS), seus subsistemas, aplicativos e demais componentes;

Garantir o sistema informatizado de cadastro de instituições, entidades e organizações de assistência social e direitos humanos do Município, e sua inscrição nos órgãos colegiados afins;

Coordenar a gestão dos Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;

Propor, elaborar, planejar, organizar e coordenar os programas e projetos habitacionais populares voltados às pessoas de baixa renda no Município, bem como, formular e implementar políticas habitacionais, priorizando o atendimento à população de menor renda e compatibilizando-a com as políticas federal e estadual, e demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano e de inclusão social;

Cadastrar e controlar os beneficiários dos programas habitacionais realizados no âmbito do Município, bem como o estabelecimento de parâmetros relativos aos valores dos benefícios, observadas a legislação em vigor;

Promover a realização de cursos, congressos, seminários e eventos específicos correlatos, como conferências e fóruns, realizadas com o apoio ou em conjunto dos órgãos colegiados ligados à criança, à juventude, à adolescência, à mulher, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e demais usuários de serviços socioassistenciais, que contribuam para a conscientização da população, discussões e elaboração de propostas;

Promover a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição no Município;

Desenvolver, planejar, executar programas e implantar políticas públicas de atendimento às pessoas em situação de rua;

Aprimorar o atendimento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) voltados às situações de abuso, exploração e violência sexual a crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade;

Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, programas e projetos relacionados com a promoção da melhoria das condições de vida dos jovens e a eliminação de todas as formas de discriminação, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos políticos, econômico, social, cultural e jurídico;

Promover, elaborar e apoiar em conjunto com os órgãos e entidades fins do Poder Público, a formação cultural e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social, propiciando a execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho;

Fornecer informações sobre programas e ações direcionadas aos jovens, sobre políticas de apoio aos estudantes e outras áreas que os abrange;

Promover a formulação e reabilitação social e integração à vida comunitária, familiar e ao mercado de trabalho das pessoas com deficiências, tendo como princípio o caráter emancipatório das políticas e a transitoriedade dos beneficiários;

Apoiar ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

Propor medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção na vida econômica, social, política e cultural do município;

Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;

Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;

Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à a eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;

Desenvolver e promover ações voltadas à captação de recursos financeiros orçamentários para o Município;

Planejar, organizar e controlar a execução e manutenção de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais, agências de fomento e entre outros entes, nas áreas de sua competência;

Desempenhar outras atividades afins correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.

 

24/12/2024

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ATENÇÃO! COMUNICADO IMPORTANTE!

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