À Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Rural compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas à integração, planejamento e projetos;
Expedir instruções para a execução de Leis, Atos Normativos e Regulamentos que compete à sua secretaria;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Monitorar, acompanhar e alimentar os sistemas gerenciadores da sua secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados;
Promover a integração geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo os planos, programas e projetos de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de projetos, construção e restauração das obras rodoviárias, bem como sua aprovação e, ainda, as atividades voltadas à pesquisa e desenvolvimento de técnicas rodoviárias, visando a maximização dos padrões de qualidade;
Organizar e adequar os cronogramas de execução dos serviços rodoviários;
Manter atualizado sobre os dados e informações das atividades sobre a execução dos serviços da Secretaria;
Programar, projetar, executar e conservar as obras correntes da rede viária (bueiros, canaletas,valas,etc);
Implantar e gerenciar a execução a construção e conservação de pontes, bueiros e bacias de conteção de água, nas vias rurais, incluindo as obras de infra estrutura relativas às mesmas;
Realizar a guarda, conservação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários.
Fiscalizar os sistemas de transportes urbanos e intermunicipal;
Propor e realizar programas de melhorias e conservação das estradas integrantes do sistema rodoviário municipal;
Planejar, gerenciar e implementar a política de ação de manutenção das estradas de uso da zona rural do Município
Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e executar o agendamento e autorização para a concessão de serviços nas estradas rurais;
Formular planos e programas para manter a trafegabilidade das estradas rurais do município;
Planejar, coordenar e executar o desenvolvimento, a manutenção e a conservação das estradas rurais e outros de sua responsabilidade;
Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal;
Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da mesma;
Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a secretaria;
Coordenar e fiscalizar a organização do arquivo das informações físicas e digitais oriundas da secretaria, zelar pela integridade das informações;
Verificar a necessidade de capacitação dos servidores da secretaria, considerando as mudanças na legislação;
Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.
Seguir a programação e executar a Lei 014/2021 e Lei 051/2022 Lei “Porteira Adentro”;