À Secretaria Municipal de Recursos Humanos compete:
Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas a gestão administrativa, de recursos humanos;
Apresentar ao Prefeito o Plano Estratégico de sua Secretaria;
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria;
Delegar atribuições aos seus subordinados
Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
Elaborar anteprojetos de leis e de regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos;
Promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional, articulando-se e propondo a realização conjunta de acordos, intercâmbio e convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à promoção e realização de capacitações, cursos de treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de servidores do quadro de pessoal, estudando e propor sistemas de classificação e retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação;
Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, quando pertinente;
Propor ao Prefeito a admissão, nomeação, promoção, demissão, exoneração, dispensa, disponibilidade, reintegração, readmissão de servidores em conformidade com a legislação em vigor;
Promover estudos e propor políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores;
Cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do órgão executivo;
Instaurar e constituir Comissão de Sindicância, bem como designar seus membros para apurar fatos relatados, irregularidades praticadas e infrações funcionais praticadas de responsabilidade de um ou mais servidores no exercício de suas funções ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as correspondências da vida profissional dos mesmos;
Dirigir e promover a execução de atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, diligenciar a realização de concursos públicos e processos seletivos e à homologação de seus resultados;
Prosseguir à instauração de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e propor ao Prefeito a designação de seus membros;
Gerir e analisar às atividades relativas à carga horária, concessão de férias e licenças, compensações, substituições, cumprimentos e entre outros;
Elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;
Execução, no que couber dos processos de admissões, aposentadorias e afins, e demais procedimentos a elas vinculados, nos meios eletrônicos ditos "intranet" e "internet.”